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Jauru sanciona lei que proíbe danças e apresentações sexualizadas nas escolas

Foto do escritor: Gutemberg Araújo
Gutemberg Araújo
há 1 dia
2 min de leitura
Jauru sanciona lei que proíbe danças e apresentações sexualizadas nas escolas
Nova legislação também restringe conteúdos considerados inadequados para crianças e adolescentes em atividades escolares

O município de Jauru (MT) passou a contar com uma lei que estabelece regras para músicas, danças, peças, filmes e outras atividades culturais realizadas dentro das escolas.

A Lei nº 1.164/2026 foi sancionada pelo prefeito Valdeci José de Souza, no dia 21 de setembro, e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.


Entre os pontos que mais chamam atenção está a proibição de gestos, coreografias e encenações de natureza sexual em atividades com participação direta de crianças e adolescentes.


A legislação também veta simulações de atos sexuais e figurinos considerados sexualizados nessas atividades.


Autorização dos pais não libera apresentação


De acordo com a nova lei, mesmo que os pais ou responsáveis autorizem, as restrições continuam valendo.


A norma alcança as escolas municipais, unidades estaduais localizadas em Jauru e a Secretaria Municipal de Educação.

Também ficam restritos conteúdos que façam apologia à violência, ao crime, às drogas ou ao uso ilegal de armas.


Materiais com conteúdo sexual explícito ou considerado inadequado à idade dos estudantes também entram nas proibições.

A lei ainda trata de conteúdos que banalizem situações envolvendo abuso sexual, bullying, discriminação ou violência contra a mulher.


Lei permite abordagem com finalidade educativa


A legislação, porém, prevê exceções importantes.

Assuntos como sexualidade, violência, drogas, desigualdade e discriminação poderão continuar sendo trabalhados nas escolas quando houver finalidade educativa, científica, histórica, literária, artística ou crítica e o conteúdo for adequado à faixa etária dos estudantes.


O próprio texto estabelece ainda que a lei não deve ser utilizada para censurar previamente professores, impedir conteúdos previstos no currículo escolar ou restringir a liberdade de expressão além dos limites estabelecidos pela Constituição.


Pais e alunos poderão pedir atividade alternativa em alguns casos


Nas atividades em que a participação não for obrigatória, estudantes ou responsáveis poderão apresentar objeção de consciência e solicitar uma atividade alternativa.

Essa possibilidade, entretanto, não se aplica aos conteúdos obrigatórios do currículo e não poderá resultar em constrangimento ao estudante.


Descumprimento poderá gerar responsabilização


Segundo a nova legislação, eventual descumprimento poderá ser apurado nas esferas administrativa, civil e penal, conforme cada situação.


A norma prevê ainda que autoridades que tomarem conhecimento de uma irregularidade e não adotarem as providências cabíveis também poderão ser responsabilizadas.

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