Nova regra pode facilitar compra e posse de armas no Brasil; veja o que muda e quem poderá ser beneficiado


Uma proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados pode provocar mudanças importantes nas regras para compra, posse e porte de armas de fogo no Brasil. O projeto prevê o fim da exigência de comprovação da chamada “efetiva necessidade” e estabelece critérios mais objetivos para a aquisição de armamentos de uso permitido. Entretanto, as mudanças ainda não estão valendo e dependem de novas etapas de aprovação no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei nº 1936/2026 pretende modificar pontos do Estatuto do Desarmamento, legislação em vigor desde 2003 que estabelece as principais regras para o acesso a armas de fogo no país.
A proposta é de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA) e recebeu um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, a proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e seguirá para análise de outras instâncias legislativas.
Uma das principais mudanças previstas é a retirada da obrigação de apresentar uma declaração de efetiva necessidade para adquirir uma arma de fogo.
Atualmente, a legislação exige o cumprimento de requisitos legais e a demonstração da efetiva necessidade para a aquisição de armas de uso permitido.
Pela proposta, a análise passaria a considerar critérios específicos estabelecidos na legislação, reduzindo a margem de avaliação subjetiva sobre a necessidade apresentada pelo interessado.
Veja os seis requisitos previstos no projeto
O texto aprovado estabelece que brasileiros interessados na aquisição de armas de uso permitido deverão cumprir determinadas condições.
Entre os requisitos estão:
Ter idade mínima de 25 anos;
Comprovar idoneidade, mediante apresentação de certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito;
Apresentar aptidão psicológica;
Demonstrar capacidade técnica;
Possuir residência certa;
Comprovar ocupação lícita.
Essas condições buscam estabelecer critérios para a análise dos pedidos de aquisição, posse e porte, conforme as disposições específicas da proposta.
Outra alteração importante envolve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf).
Pela legislação atual, o certificado de registro autoriza, em regra, a manutenção da arma na residência do proprietário ou no local de trabalho, quando ele é o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
O projeto pretende ampliar os efeitos desse documento, prevendo autorização para porte durante deslocamentos fora desses ambientes, nas condições estabelecidas pelo texto.
Essa mudança representa um dos pontos mais relevantes da proposta, já que posse e porte de arma são autorizações diferentes na legislação brasileira.
A posse está relacionada à manutenção da arma em locais legalmente autorizados, enquanto o porte envolve a possibilidade de levá-la fora desses ambientes.
Projeto também prevê mudanças para moradores de áreas rurais
A proposta contempla ainda regras específicas para caçadores de subsistência que vivem em regiões rurais.
O texto prevê um registro especial destinado a trabalhadores que dependem da caça para a alimentação familiar, permitindo o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa, conforme as condições legais previstas.
Outra medida envolve a integração tecnológica entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército.
A intenção é permitir a comunicação de informações entre os dois sistemas em tempo real, contribuindo para o acompanhamento e o controle dos armamentos registrados no país.
O substitutivo também estabelece disposições relacionadas às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Segundo o relator, foram preservadas regras de controle consideradas importantes para a segurança pública, incluindo obrigações de guarda e armazenamento, atualização de informações e comunicação de extravios.
Também permanecem disposições relacionadas à identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e funcionamento do Banco Nacional de Perfis Balísticos.
Quando as novas regras começam a valer?
Apesar da repercussão da proposta, é importante esclarecer que o projeto ainda não virou lei e não alterou as regras atualmente em vigor.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria ainda deverá passar por outras etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, incluindo a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto também precisará cumprir as etapas legislativas necessárias no Senado Federal.
Além disso, o substitutivo aprovado prevê que a eficácia das alterações fique condicionada à aprovação em referendo popular.
Portanto, não existe uma data definida para que as mudanças comecem a valer.
Até que o processo legislativo seja concluído e as condições legais sejam atendidas, continuam aplicáveis as regras atualmente previstas no Estatuto do Desarmamento e na regulamentação correspondente.
A proposta reacende o debate nacional sobre o acesso às armas de fogo, envolvendo questões relacionadas à liberdade individual, à segurança pública e à fiscalização dos armamentos.
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