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TCE investiga Alcino Barcelos por superfaturamento e possível prejuízo milionário

  • Foto do escritor: Oeste MT Urgente
    Oeste MT Urgente
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Alcino Barcelos
Alcino Barcelos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de superfaturamento de até 64,4% em contratos firmados pela Prefeitura de Pontes e Lacerda e determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário. A decisão atinge a gestão do ex-prefeito Alcino Barcelos (PL), que comandou o município entre janeiro de 2017 e dezembro de 2024.


A medida foi determinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, após análise de uma Representação de Natureza Interna (RNI) apresentada pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE. O foco da investigação são dois pregões eletrônicos destinados à contratação de motoristas para as secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.


Falhas desde a fase inicial da licitação

De acordo com relatório técnico preliminar, a Secex constatou que os procedimentos licitatórios apresentaram falhas graves já na fase preparatória, principalmente pela ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) — documento obrigatório previsto na legislação e essencial para justificar a necessidade da contratação, definir quantitativos, parâmetros técnicos e estimar corretamente os custos.


Além disso, a equipe técnica apontou que a pesquisa de preços realizada pelo município foi considerada frágil e insuficiente, baseada em orçamentos isolados, sem critérios mínimos de representatividade ou metodologia adequada, desconsiderando fontes públicas e bancos oficiais de dados.


Preços inflados e possível dano milionário

Ao realizar uma pesquisa complementar, a Secex utilizou bases oficiais como Radar, Aplic e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), aplicando métodos estatísticos reconhecidos. A análise chegou ao valor médio aceitável de R$ 35,28 por hora para o serviço de motorista.

A comparação com os valores efetivamente contratados pelo município revelou um sobrepreço de 64,40% no Pregão Presencial nº 03/2024 e de 42% no Pregão Presencial nº 28/2024. Segundo o TCE, a diferença entre os preços pode ter gerado um prejuízo total estimado em R$ 2.223.583,77, considerando notas fiscais e pagamentos já realizados.


Conversão em Tomada de Contas Especial

Na decisão, o conselheiro Waldir Teis destacou que a gravidade dos achados ultrapassa o escopo de uma simples representação, tornando necessária a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificar com precisão o dano e apurar responsabilidades individuais.

“Os percentuais de sobrepreço indicam a possibilidade concreta de dano ao erário durante a execução contratual. Diante desse cenário fático, a natureza e a gravidade das irregularidades impõem a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos prejuízos e responsabilização dos envolvidos”, afirma trecho da decisão.

O processo segue em tramitação no TCE-MT e poderá resultar em imputação de débito, aplicação de multas e outras sanções, caso as irregularidades sejam confirmadas.


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