TJ proíbe prefeitura de cobrar homem morto há 19 anos em Mato Grosso
- Oeste MT Urgente
- 22 de fev.
- 2 min de leitura

Uma cobrança de IPTU iniciada pela Prefeitura de Rondonópolis acabou barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por um motivo inusitado — e grave: o contribuinte executado estava morto havia 19 anos quando o processo foi aberto.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que manteve a extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto processual, ou seja, porque não existia parte válida para responder à ação.
A execução foi proposta em 2020 para cobrar débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, durante a tramitação, constatou-se que o cidadão apontado como devedor havia falecido em 2001.
Diante da situação, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis extinguiu o processo. O entendimento foi claro: não é possível mover ação contra quem
já não existe juridicamente.
Município tentou redirecionar cobrança
Inconformado, o Município de Rondonópolis recorreu ao TJMT. A prefeitura argumentou que poderia corrigir a ação e redirecionar a cobrança ao espólio — conjunto de bens deixados pelo falecido — por meio de aditamento da petição inicial.
O relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o pedido. Segundo ele, o redirecionamento só é admitido quando a morte ocorre após a citação válida do contribuinte no processo. Como o falecimento aconteceu quase duas décadas antes do ajuizamento da ação, não havia como corrigir o erro.
O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme sobre o tema. A Súmula 392 estabelece que não é permitida a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Em outras palavras, não se pode simplesmente trocar o nome do executado no meio do processo.
Para o Tribunal, substituir o falecido pelo espólio não seria mera correção formal, mas uma alteração substancial que comprometeria a validade do próprio título que fundamenta a cobrança.
Alegação de “decisão surpresa” também foi rejeitada
A prefeitura também tentou anular a sentença alegando violação ao chamado “princípio da não surpresa”, sustentando que o juiz não poderia extinguir o processo sem antes abrir prazo para manifestação do Município.
O argumento, porém, também foi afastado pelo colegiado. Os desembargadores entenderam que não há nulidade quando a decisão trata de matéria de ordem pública — como é o caso da ausência de pressuposto processual — situação que pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
Com isso, ficou definitivamente mantida a extinção da execução fiscal.
A decisão reforça a importância da regularidade formal nas cobranças judiciais e evidencia que erros na identificação do devedor podem inviabilizar totalmente a ação.
.jpg)



Comentários