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TJ proíbe prefeitura de cobrar homem morto há 19 anos em Mato Grosso

  • Foto do escritor: Oeste MT Urgente
    Oeste MT Urgente
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura
execução fiscal contra falecido em Mato Grosso
Município tentou redirecionar cobrança

Uma cobrança de IPTU iniciada pela Prefeitura de Rondonópolis acabou barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por um motivo inusitado — e grave: o contribuinte executado estava morto havia 19 anos quando o processo foi aberto.


A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que manteve a extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto processual, ou seja, porque não existia parte válida para responder à ação.

A execução foi proposta em 2020 para cobrar débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, durante a tramitação, constatou-se que o cidadão apontado como devedor havia falecido em 2001.


Diante da situação, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis extinguiu o processo. O entendimento foi claro: não é possível mover ação contra quem

já não existe juridicamente.


Município tentou redirecionar cobrança


Inconformado, o Município de Rondonópolis recorreu ao TJMT. A prefeitura argumentou que poderia corrigir a ação e redirecionar a cobrança ao espólio — conjunto de bens deixados pelo falecido — por meio de aditamento da petição inicial.


O relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o pedido. Segundo ele, o redirecionamento só é admitido quando a morte ocorre após a citação válida do contribuinte no processo. Como o falecimento aconteceu quase duas décadas antes do ajuizamento da ação, não havia como corrigir o erro.


O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme sobre o tema. A Súmula 392 estabelece que não é permitida a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Em outras palavras, não se pode simplesmente trocar o nome do executado no meio do processo.


Para o Tribunal, substituir o falecido pelo espólio não seria mera correção formal, mas uma alteração substancial que comprometeria a validade do próprio título que fundamenta a cobrança.


Alegação de “decisão surpresa” também foi rejeitada


A prefeitura também tentou anular a sentença alegando violação ao chamado “princípio da não surpresa”, sustentando que o juiz não poderia extinguir o processo sem antes abrir prazo para manifestação do Município.


O argumento, porém, também foi afastado pelo colegiado. Os desembargadores entenderam que não há nulidade quando a decisão trata de matéria de ordem pública — como é o caso da ausência de pressuposto processual — situação que pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.


Com isso, ficou definitivamente mantida a extinção da execução fiscal.

A decisão reforça a importância da regularidade formal nas cobranças judiciais e evidencia que erros na identificação do devedor podem inviabilizar totalmente a ação.


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