Vice-prefeita de Jauru vira ré por suposta compra de votos após decisão do TRE-MT
- Christian Allan

- 8 de jun.
- 2 min de leitura

A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB), passou a responder formalmente a uma ação penal por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que reformou entendimento da primeira instância e determinou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com isso, Enércia passa à condição de ré no processo, que agora seguirá para a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e produção de novas provas.
O caso tem origem em uma investigação realizada no dia 3 de outubro de 2024, às vésperas da eleição municipal. Segundo os autos, policiais civis receberam informações sobre uma possível distribuição de dinheiro a eleitores e passaram a monitorar a residência da então candidata a vice-prefeita.
Durante a operação, uma mulher foi abordada ao deixar o imóvel portando R$ 500 em dinheiro e materiais de campanha de candidatos da coligação. Conforme consta na denúncia, ela afirmou aos policiais que teria recebido o valor em troca de apoio político, participação em um comício e mobilização de eleitores em sua comunidade.
A testemunha também relatou que recebeu santinhos de candidatos para distribuir entre moradores e que havia a promessa de receber uma nova quantia após a realização das atividades de campanha.
As investigações apontam ainda que mensagens encontradas no celular da eleitora foram consideradas relevantes para a apuração dos fatos.
Durante as diligências, policiais também apreenderam na residência de Enércia quatro folhas de cheque assinadas em branco, além de valores em dinheiro encontrados com assessores e servidores que estavam no local. Segundo o processo, o montante apreendido somava aproximadamente R$ 5 mil.
TRE entendeu que há indícios para abertura da ação
A denúncia havia sido rejeitada pela Justiça Eleitoral de primeira instância em outubro de 2025. Na ocasião, o entendimento foi de que não existiam elementos suficientes para comprovar a prática do crime eleitoral.
O Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi analisado pelo TRE-MT.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra, destacou que, nesta etapa processual, não é necessária a comprovação definitiva da acusação, mas apenas a existência de indícios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação penal.
Com a decisão do tribunal, o processo seguirá seu curso normal até o julgamento do mérito, quando serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.
Até que haja decisão definitiva, a vice-prefeita permanece amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
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