Justiça sentencia vice-prefeita de Jauru a pena de prisão e pagamento de multa
- Oeste MT Urgente
- 22 de out.
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A Justiça da Comarca de Jauru, por meio de decisão assinada pela juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, condenou a ex-prefeita Enércia Monteiro dos Santos a uma pena restritiva de direitos por violar o artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de medida sanitária preventiva, crime praticado durante o período da pandemia de Covid-19.
De acordo com o processo nº 2000058-68.2025.8.11.0047, Enércia havia sido condenada inicialmente a um mês de detenção e 10 dias-multa, porém a sanção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que deverá ser cumprida mediante prestação pecuniária no valor de três salários mínimos (R$ 4.554,00), podendo ser parcelada em até dez prestações de R$ 455,40.
A decisão, publicada em 15 de outubro de 2025, determina que a condenada seja intimada para iniciar o cumprimento da pena, sendo advertida de que o descumprimento das condições poderá levar à conversão da pena em prisão.
O trânsito em julgado do processo ocorreu em agosto de 2023, e o caso foi encaminhado à Vara Única de Jauru para execução penal em regime aberto.
A magistrada dispensou a realização da audiência admonitória, etapa em que o réu é formalmente advertido sobre as regras do regime aberto, seguindo orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, que recomenda a intimação direta por oficial de justiça, como forma de agilizar o procedimento e reduzir custos processuais.
A Justiça também determinou que a multa aplicada seja quitada no prazo de 10 dias após a intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.



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