Justiça suspende efeitos de relatório da CPI contra prefeita Eliene e impede uso para possível cassação em Cáceres
- Gutemberg Araújo

- há 1 dia
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Decisão liminar aponta possível violação ao direito de defesa e proíbe Câmara de usar relatório como base exclusiva para abertura de Comissão Processante contra a prefeita

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos efeitos do relatório final produzido pela CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (PSB). A decisão foi proferida em caráter liminar pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, após mandado de segurança apresentado pela defesa da gestora municipal.
A medida judicial representa um novo capítulo no embate político e institucional envolvendo a comissão parlamentar instalada no Legislativo municipal para apurar supostas irregularidades em obras públicas executadas pela administração da prefeita.
Na prática, a decisão impede que o relatório final aprovado pela CPI seja utilizado como fundamento exclusivo para eventual abertura de uma Comissão Processante, mecanismo que poderia levar à cassação do mandato da chefe do Executivo municipal.
Defesa alegou ausência de direito à manifestação durante investigação
Segundo informações apresentadas no processo, a prefeita Antônia Eliene argumentou que, ainda durante o andamento dos trabalhos da CPI, solicitou formalmente acesso aos autos da investigação, além do direito de acompanhar o procedimento e se manifestar sobre os fatos apurados.
Entretanto, conforme alegado pela defesa, o pedido foi negado pela comissão sob a justificativa de que a prefeita não figurava entre os investigados formais do procedimento.
De acordo com os documentos anexados ao processo, a própria CPI havia estabelecido inicialmente uma lista oficial com dez pessoas investigadas, sem incluir o nome da prefeita entre os alvos diretos da investigação.
No entanto, a situação mudou no relatório final aprovado no último 8 de junho.
Segundo a ação judicial, mesmo sem ter sido oficialmente investigada ou notificada durante a apuração, Antônia Eliene acabou sendo apontada no documento como responsável política e administrativa pelas supostas irregularidades analisadas pela comissão.
Além disso, o relatório aprovado pelos vereadores recomendava a adoção de medidas contra a prefeita, mesmo sem que ela tivesse sido formalmente ouvida ou apresentado defesa durante o andamento da CPI.
Justiça vê possível violação ao direito de defesa
Ao analisar o pedido liminar, a juíza Raíssa Amaral entendeu que existem elementos suficientes indicando possível violação de garantias fundamentais asseguradas constitucionalmente.
Na decisão, a magistrada destacou que a própria CPI informou oficialmente à prefeita, durante o processo investigativo, que ela não estava sendo investigada.
Posteriormente, porém, o relatório final alterou esse entendimento e passou a responsabilizá-la politicamente sem qualquer comunicação prévia.
Para a Justiça, essa mudança repentina pode configurar violação ao chamado princípio da proteção da confiança legítima, conceito jurídico que protege o cidadão quando existe uma expectativa formal criada por ato do próprio poder público.
A magistrada também apontou possível afronta à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse entendimento do STF assegura que a defesa tenha acesso aos elementos já documentados em procedimentos investigatórios, garantindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Na avaliação da juíza, a situação pode caracterizar aquilo que juridicamente se chama de “acusação surpresa”, quando alguém passa a ser responsabilizado formalmente sem ter tido oportunidade prévia de responder às acusações.
Câmara fica impedida de usar relatório para eventual processo de cassação
Com a concessão da liminar, a Câmara Municipal de Cáceres fica temporariamente proibida de utilizar o relatório final da CPI como base exclusiva para qualquer procedimento político-sancionatório contra a prefeita.
Na prática, isso impede que o documento seja usado diretamente para abertura de uma Comissão Processante que possa resultar em eventual cassação do mandato de Antônia Eliene.
A decisão judicial, no entanto, não anulou completamente o relatório produzido pela CPI.
A magistrada autorizou que o documento continue sendo encaminhado normalmente aos órgãos de controle e fiscalização competentes.
Entre os órgãos que poderão receber o material estão:
• Ministério Público Estadual (MPE)
• Ministério Público Federal (MPF)
• Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)
• Controladoria-Geral da União (CGU)
Contudo, a Câmara terá obrigação de encaminhar junto uma cópia integral da decisão judicial, deixando claro que as conclusões do relatório encontram-se temporariamente sem efeitos jurídicos em relação à prefeita.
Sessão marcada para domingo acelerou decisão judicial
Outro ponto destacado pela juíza na decisão foi a urgência do caso.
Segundo o processo, a Câmara de Cáceres já tinha sessão prevista para o próximo 15 de junho, ocasião em que os vereadores poderiam realizar a leitura oficial do relatório e discutir eventual abertura de Comissão Processante contra a prefeita.
Diante da possibilidade de avanço imediato das consequências políticas, a magistrada entendeu existir urgência suficiente para conceder a medida liminar antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
A decisão permanecerá válida até o julgamento final do processo.
Foram oficialmente notificados para cumprir a determinação judicial e apresentar informações dentro do prazo legal:
• Vereadora Elis Enfermeira, presidente da CPI
• Vereador Jerônimo Gonçalves, relator da comissão
• Presidência da Câmara Municipal de Cáceres
O caso segue movimentando os bastidores políticos da cidade e deve gerar novos desdobramentos nos próximos dias.
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