Transporte Zero: conheça as 12 espécies de peixes nativos proibidas de serem transportadas em Mato Grosso
- Oeste MT Urgente
- há 5 dias
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A preservação dos rios e da fauna aquática de Mato Grosso ganhou um reforço importante com a chamada legislação do “Transporte Zero”, em vigor desde 2024. A medida proíbe, por um período inicial de cinco anos, o transporte, a comercialização e o armazenamento de 12 espécies de peixes nativos, consideradas estratégicas para o equilíbrio ambiental dos rios do estado.
A regra vale tanto para pescadores profissionais quanto amadores, que devem adotar obrigatoriamente a prática do “pesque e solte” ao capturar qualquer uma dessas espécies. O objetivo é permitir a recuperação dos estoques pesqueiros, especialmente em um estado cortado por grandes bacias hidrográficas.
As 12 espécies nativas com transporte proibido em MT
Confira a lista completa das espécies protegidas pela legislação:
Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
Caparari (Pseudoplatystoma sp.)
Dourado (Salminus brasiliensis)
Jaú (Paulicea luetkeni)
Matrinchã (Brycon sp.)
Pintado / Surubim (Pseudoplatystoma corruscans)
Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
Piraputanga (Brycon hilarii)
Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)
Pirarucu (Arapaima gigas)
Trairão (Hoplias lacerdae)
Tucunaré (Cichla spp.)
Essas espécies são símbolos da pesca esportiva e artesanal no estado, mas também estão entre as mais pressionadas pela pesca excessiva ao longo dos anos.
O que a lei permite e o que é proibido
A legislação não impede totalmente a atividade pesqueira. O transporte de outras espécies não listadas continua permitido, desde que sejam respeitadas:
As cotas individuais
Os tamanhos mínimos legais
As regras específicas da piracema
Já o descumprimento das normas pode gerar penalidades severas, como:
Apreensão do pescado
Apreensão de barcos, motores e equipamentos
Aplicação de multas ambientais
Preservação hoje para garantir peixe amanhã
Segundo especialistas, o “Transporte Zero” é uma tentativa de frear o colapso de espécies emblemáticas e garantir que futuras gerações ainda possam encontrar rios vivos e produtivos. A medida se soma às restrições da piracema, período em que os peixes se reproduzem e precisam de proteção reforçada.
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Para pescadores da bacia do Paraguai nao tem problema com algumas espécies da bacia Amazônica, pois não são encontrados aqui e portanto não serão pescados. Com excessão de uma única espécie, o Tucunaré que já é um invasor da bacia do Paraguai. Exótico invasor, poderia ter a sua pesca liberada .