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TRE-MT proíbe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas durante votação neste domingo

Foto do escritor: Gutemberg Araújo
Gutemberg Araújo
há 12 horas
1 min de leitura

Medida vale em todo Mato Grosso, das 7h às 16h, e estabelece uma regra única para o período de votação das Eleições 2026.


Imagem de I.A. ilustrativa
Imagem de I.A. ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período de votação deste domingo, 4 de outubro, em todo o estado.


A restrição será válida das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso, conforme a Portaria CRE-MT nº 05/2026.

Durante esse período, fica proibida a venda ou o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.


Na prática, a determinação deverá ser observada por bares, restaurantes, conveniências, mercados e outros estabelecimentos em todos os municípios de Mato Grosso.


A nova portaria também substitui determinações que haviam sido estabelecidas individualmente por juízos eleitorais. Algumas previam períodos diferentes de restrição. Agora, passa a existir uma única regra estadual.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a uniformização busca evitar diferenças entre municípios e proporcionar maior segurança jurídica a comerciantes e eleitores.


A portaria também detalha como deverá ocorrer a fiscalização. Em caso de descumprimento, o juízo eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada ao responsável para que interrompa a conduta.


As forças de segurança pública darão apoio à fiscalização durante o período eleitoral.

A determinação estadual estabelecida pela portaria termina às 16h de domingo. Portanto, fora do período das 7h às 16h, o documento não estabelece proibição estadual para venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas.


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