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TRE reabre ação contra prefeito e vice por suposta compra de votos

  • Foto do escritor: Oeste MT Urgente
    Oeste MT Urgente
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura

O colegiado afastou a tese de litispendência no caso e determinou o retorno dos autos à primeira instância


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, anulou a sentença que havia extinto a ação que visava cassar o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, e a vice, Enércia Monteiro Santos, por suposta compra de votos.

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Com a decisão colegiada, publicada no último dia 13, os autos retornam à primeira instância para o regular processamento, instrução processual e julgamento do mérito.

Trata-se de um recurso especial movido pelo Ministério Público Eleitoral após o Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga determinar o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por litispendência. É que os gestores já haviam sido alvos de outra AIJE, movida pela Coligação “Por um Jauru Melhor”, que apurou os mesmos fatos e foi julgada improcedente diante da falta de provas.

Para o relator do recurso, juiz Raphael de Freitas Arantes, a sentença foi proferida de forma prematura, antes da citação dos investigados.

“A extinção precoce da ação, sem citação dos investigados, viola o devido processo legal e impede a produção de provas que poderiam ser distintas daquelas colhidas em processo anterior, no qual o Ministério Público atuou apenas como custos legis”.

Além disso, ele afirmou que não configura litispendência entre ações por partes legítimas diversas, ainda que os processos tratem dos mesmos fatos. O magistrado frisou que o MP tem legitimidade própria e autônoma para a propositura de ação eleitoral.

“Ademais, o risco de decisões conflitantes é mitigado, especialmente porque a ação anteriormente sentenciada foi julgada improcedente por insuficiência de provas, e não por inexistência dos fatos imputados, o que permite a produção de novas provas nesta ação autônoma, sem comprometer a coerência dos julgados”, ainda reforçou o relator.

Sendo assim, ele votou pelo retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau.

A maioria dos membros da Corte do TRE acompanhou o relator.

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