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TSE rejeita recurso de processo eleitoral envolvendo prefeito de Jauru

Foto do escritor: Gutemberg Araújo
Gutemberg Araújo
há 3 horas
2 min de leitura
Passarinho e Enércia
Passarinho e Enércia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, um recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de Jauru, em Mato Grosso. A decisão foi tomada durante a 24ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro de 2026.

O processo, registrado sob o nº 0600865-93.2024.6.11.0041, tem como recorrentes o Partido Liberal (PL) – Municipal, a Coligação Por um Jauru Melhor e Waldir Luis Garcia de Moura.

No polo recorrido estão o prefeito Valdeci José de Souza, a vice-prefeita Enercia Monteiro dos Santos e outros envolvidos no processo.


Processo envolve acusações eleitorais


Entre os temas analisados estão questões relacionadas aos cargos de prefeito e vice-prefeito, além de alegações de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O recurso foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Durante o julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e decidiram, de forma unânime, negar provimento ao recurso especial.


Participaram da sessão os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, presidente do TSE.


Decisão foi publicada em certidão


A certidão de julgamento foi assinada em Brasília, no dia 4 de setembro de 2026, pelo assessor-chefe de plenário João Paulo Oliveira Barros.

O documento confirma o resultado do julgamento: o recurso especial foi negado por unanimidade.

A certidão disponibilizada, porém, não apresenta os fundamentos detalhados do voto do relator nem esclarece, por si só, quais efeitos práticos a decisão produz sobre cada um dos envolvidos.

Por isso, a decisão deve ser interpretada com cautela, especialmente quanto a eventuais consequências sobre os mandatos ou sobre outras questões relacionadas ao processo. O resultado registrado pelo TSE é, neste momento, a rejeição do recurso.


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