Justiça concede medida protetiva à vice-prefeita de Jauru após ameaças de servidor


A Justiça de Mato Grosso concedeu uma medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), de 52 anos, contra o servidor municipal Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos.
A decisão foi tomada pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, do Plantão da Comarca de Jauru, após a vice-prefeita relatar à Polícia Civil episódios de ofensas, comportamento hostil e intimidação no ambiente de trabalho.
Segundo os relatos apresentados à Justiça, a situação mais recente ocorreu na manhã de sexta-feira (18), dentro da Prefeitura.
Discussão teria começado dentro da Prefeitura
Conforme registrado no boletim de ocorrência, o servidor estaria exaltado durante uma discussão relacionada à tentativa de protocolar um requerimento sem seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão.
O documento relata ainda que ele teria chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças.
Quando Enércia pediu que o servidor se acalmasse, ele teria começado a ofendê-la aos gritos, dizendo frases como “Cala a boca”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”.
Ainda segundo o registro policial, o homem teria avançado em direção à vice-prefeita, mas foi impedido por outras pessoas que estavam no local.
Vice-prefeita relatou outros episódios
O caso não teria sido o primeiro desentendimento entre os dois.
De acordo com a decisão, Enércia relatou sofrer investidas hostis e comportamentos desrespeitosos por parte do servidor no ambiente de trabalho.
Um dos episódios teria ocorrido em agosto de 2026, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando Enércia representava o prefeito.
Na ocasião, segundo o relato apresentado à Justiça, o servidor teria desqualificado publicamente a vice-prefeita, afirmando que ela não seria digna de exercer aquela função. Outras pessoas precisaram intervir e retirá-la do local para evitar novos constrangimentos.
Justiça proíbe servidor de entrar em contato com Enércia
Com a medida protetiva, Brasiliano ficou proibido de manter contato direto com Enércia, seja pessoalmente, por telefone, WhatsApp, mensagens, e-mail, redes sociais ou por meio de terceiros.
Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir recados, intimidar, provocar ou constranger a vice-prefeita.
Como os dois trabalham na Prefeitura de Jauru, qualquer comunicação indispensável ao serviço deverá ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de outro canal institucional formal.
Servidor poderá continuar frequentando a Prefeitura
A decisão não impede Brasiliano de entrar no prédio da Prefeitura.
Ele poderá continuar frequentando o local para exercer suas funções, desde que não aborde nem mantenha contato direto com Enércia.
As medidas foram estabelecidas por prazo indeterminado enquanto permanecer a situação de risco.
O descumprimento da ordem judicial poderá levar à adoção de outras medidas legais.
Juiz aplicou Lei Maria da Penha ao caso
Outro ponto destacado na decisão é a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo sem existir relação familiar ou doméstica entre a vice-prefeita e o servidor.
Segundo o magistrado, em análise preliminar, os episódios relatados apresentam elementos relacionados à violência de gênero no ambiente profissional.
A decisão cita as repetidas tentativas de desqualificação da capacidade profissional e representativa de Enércia, além das ofensas e da intimidação física relatadas.
O magistrado também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência de gênero em outros espaços sociais, não apenas dentro de relações domésticas ou familiares.
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