TRE proíbe José Medeiros de usar “Zé do Bolsonaro” em propaganda eleitoral


O candidato ao Senado por Mato Grosso José Medeiros (PL) não poderá usar a expressão “Zé do Bolsonaro” como forma de identificar sua candidatura nas propagandas eleitorais.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, nesta quinta-feira (24).
A determinação vale para propaganda eleitoral física e digital, incluindo o uso da expressão como nome, apelido, marca eleitoral ou outra forma de identificação da candidatura.
O caso chegou à Justiça Eleitoral após uma representação apresentada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Millas (Missão). Ele questionou o uso frequente de “Zé do Bolsonaro” nas propagandas e publicações de Medeiros nas redes sociais.
Justiça aponta que Bolsonaro não faz parte do nome de Medeiros
Na decisão, o magistrado diferenciou o caso de outras propagandas que utilizam versões abreviadas dos nomes dos próprios candidatos.
Segundo o entendimento apresentado, “Zé do Bolsonaro” não seria apenas uma abreviação de José Medeiros, pois utiliza o sobrenome de Jair Bolsonaro, que não faz parte do nome civil nem do nome de urna registrado pelo candidato.
A decisão também cita a ausência de vínculo familiar e aponta que o uso da expressão poderia provocar dúvida sobre a identificação da candidatura.
Publicações terão que ser retiradas ou alteradas
Com a decisão, Medeiros deverá remover ou modificar seis publicações feitas no Instagram nas quais “Zé do Bolsonaro” aparece como forma de identificação da candidatura.
O juiz também determinou multa diária de R$ 5 mil caso as determinações não sejam cumpridas.
A defesa de Medeiros sustentou que não existe norma obrigando o candidato a utilizar o nome de urna em todas as peças de propaganda e defendeu a legalidade da expressão utilizada.
Imagem de Bolsonaro não foi proibida
Apesar de impedir o uso de “Zé do Bolsonaro” como identificação de Medeiros, a decisão não proibiu o uso da imagem, voz ou manifestações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro nas propagandas.
De acordo com a fundamentação apresentada, ainda não existe orientação definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permita impor essa restrição nas circunstâncias analisada
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