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TRE mantém contas reprovadas de ex-prefeito de Araputanga e determina devolução de R$ 27,7 mil do fundão

  • Foto do escritor: Oeste MT Urgente
    Oeste MT Urgente
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
TRE mantém contas reprovadas de ex-prefeito de Araputanga
Justiça Eleitoral rejeitou recurso e manteve entendimento de uso irregular de recursos públicos na campanha de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-prefeito de Araputanga, Joel Marins (PL), referentes às eleições municipais de 2024, e determinou a devolução de R$ 27.777,25 ao Tesouro Nacional por uso considerado irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundão eleitoral.


A análise do recurso ocorreu nesta quinta-feira (05), em Cuiabá. Joel Marins e a candidata a vice, Valéria Ramos Neves Henrique, recorreram da sentença da 41ª Zona Eleitoral, que já havia julgado as contas desaprovadas e fixado o valor a ser restituído.


Na eleição, Joel Marins obteve 2.300 votos (27% dos válidos), mas não foi eleito. No recurso, a defesa sustentou que a campanha atuou com boa-fé, transparência e sem indícios de fraude contábil.


O principal ponto da contestação foi a contratação de serviços jurídicos pagos com recursos do fundão. Segundo os recorrentes, o serviço teria atendido 25 candidatos a vereador de outros partidos — MDB, PRTB e Republicanos — sob a justificativa de que todos integravam a mesma coligação majoritária, chamada Araputanga na Mão de Quem Trabalha.


A defesa também argumentou que houve erro técnico no cálculo do rateio do contrato de R$ 40 mil. Em vez da divisão igualitária considerada pela Justiça Eleitoral, os advogados alegaram que o correto seria contabilizar R$ 500 por candidato, o que reduziria o valor apontado como irregular para R$ 12.500.


Ao final, pediram que as contas fossem aprovadas, ou ao menos aprovadas com ressalvas, afastando a devolução do valor com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso, entendimento que foi acompanhado pelos membros do TRE-MT. Com isso, ficou mantida a decisão de primeira instância, incluindo a obrigação de devolução dos recursos ao Tesouro Nacional.


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