TRE-MT mantém mandato de Jakson Bassi e descarta uso da máquina por exibição de ônibus em Pontes e Lacerda
- Oeste MT Urgente
- 11 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Jakson foi eleito prefeito de Pontes e Lacerda com apoio político do ex-prefeito Alcino Barcelos, que atuou como seu principal articulador na campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso da coligação “Acredito na Mudança” que tentava cassar o prefeito de Pontes e Lacerda, Jakson Francisco Bassi (PL), por suposto uso da máquina pública durante a campanha. A acusação apontava que o ex-prefeito Alcino Barcelos, então apoiador político de Jakson, teria usado a exposição de ônibus escolares para promover a chapa.
Na decisão, os magistrados entenderam que a exibição da frota municipal não teve relação direta com os candidatos, já que o vídeo foi publicado em uma rede social pessoal de Alcino, e não em canais oficiais da Prefeitura. Para o TRE, o conteúdo se enquadrou como manifestação de liberdade de expressão, sem elementos de caráter institucional ou publicitário.
A ação havia sido proposta pela coligação adversária (PRD, União Brasil, Republicanos, PP e DC), que tentava reverter a decisão da 25ª Zona Eleitoral, responsável por julgar improcedente a denúncia de conduta vedada contra Alcino Barcelos, Jakson Bassi e a vice-prefeita Aldriana Oliveira Aguiar.
Segundo o processo, em setembro de 2024, parte da frota de ônibus foi exposta em um local público de Pontes e Lacerda. Alcino — que não era candidato naquele pleito — gravou um vídeo no local apresentando os veículos, o que, para a coligação adversária, configuraria autopromoção e tentativa de impulsionar a candidatura de Jakson, eleito com apoio político do ex-gestor.
Exposição não caracterizou propaganda irregular, decidiu o tribunal
Para a coligação recorrente, a irregularidade estaria na “exibição física e prolongada” dos veículos e na divulgação posterior do vídeo. No entanto, o TRE-MT entendeu que a simples exposição de bens públicos não equivale a publicidade institucional, e que os ônibus estavam sendo mostrados como consequência de um ato de gestão, não como propaganda financiada pelo erário.
O acórdão destacou que não houve pedido de voto, produção custeada pelo poder público ou qualquer prova de promoção pessoal com recursos estatais. Além disso, Alcino Barcelos não disputava cargo naquele ano, o que enfraqueceu ainda mais a tese acusatória.
“Não há prova suficiente do uso promocional de custeio estatal na divulgação do vídeo. A ausência de elementos publicitários, somada ao fato de que o então prefeito não era candidato em 2024, fragiliza a pretensão de cassação”, afirma a decisão, que concluiu pelo não provimento do recurso.
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