TJMT Afasta 22 Policiais Penais por Denúncias de Tortura em Cadeias de Mato Grosso
- Oeste MT Urgente
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Cáceres, Araputanga e Mirassol D’Oeste, Mato Grosso – Uma decisão judicial de grande impacto social e jurídico abalou as estruturas do sistema prisional de Mato Grosso. O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o afastamento imediato de 22 policiais penais. Estes servidores atuavam nas Cadeias Públicas de Cáceres, Araputanga e Mirassol D’Oeste e são alvo de graves denúncias de tortura, agressões físicas e abuZsos sistemáticos contra detentos.
A medida, proferida no âmbito de um Habeas Corpus Coletivo estrutural, foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que buscou proteger a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A gravidade das acusações ressalta a urgência em garantir um ambiente prisional que respeite a lei e os direitos humanos.
Realocação e Proibição de Contato
Os 22 policiais penais afastados serão realocados exclusivamente para funções administrativas. A determinação judicial impede que eles atuem em unidades prisionais onde mantinham contato direto com detentos, garantindo que não haja novas oportunidades para a repetição dos abusos. Apesar do afastamento das funções operacionais, os salários dos servidores foram mantidos, conforme a decisão.
Relatórios Chocantes Revelam Abusos
A base para a decisão do desembargador Perri foram os relatórios técnicos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT). Este grupo realizou inspeções presenciais e ouviu detentos entre os dias 2 e 4 de março de 2026, revelando um cenário alarmante de violações.
Durante as vistorias nas unidades masculinas e femininas de Cáceres, além das cadeias de Araputanga, Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste, foram documentadas diversas irregularidades, que incluem:
•Uso desproporcional de força: Aplicação de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em celas fechadas, mesmo na ausência de motins ou situações de risco iminente.
•Agressões físicas: Relatos consistentes de espancamentos e agressões contra detentos, configurando atos de violência física gratuita.
•Castigos ilegais: Imposição de punições coletivas e uso degradante de celas de triagem, práticas que desrespeitam a legislação vigente e os princípios de tratamento humano.
•Ameaças e represálias: Detentos que ousaram denunciar os abusos foram alvo de ameaças e retaliações, criando um clima de medo e silêncio dentro das unidades.
•Tentativas de ocultação: Esforços para esconder as reais condições das celas e o tratamento dispensado aos presos durante as inspeções, evidenciando a intenção de mascarar as irregularidades.
Investigação Criminal e Prazos
Diante da constatação de que a apuração administrativa da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) era “estruturalmente insuficiente”, o desembargador requisitou à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso a instauração de três inquéritos policiais independentes. O objetivo é investigar a fundo os possíveis crimes de tortura, com base na Lei nº 9.455/1997, e abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019.
As investigações serão conduzidas por delegados especializados, sem qualquer vínculo com a Secretaria de Justiça, seguindo as diretrizes do Protocolo de Istambul da ONU, que estabelece padrões internacionais para a investigação e documentação de tortura. A Polícia Civil terá um prazo de até 120 dias para concluir os trabalhos investigativos.
A Sejus, por sua vez, tem 48 horas para comprovar o afastamento e a transferência dos agentes das seguintes unidades:
•Cadeia Pública de Araputanga — 10 agentes
•Cadeia Pública Masculina de Cáceres — 9 agentes
•Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste — 3 agentes
As apurações envolvendo as unidades de Pontes e Lacerda e da Cadeia Feminina de Cáceres receberão prioridade máxima, dada a urgência e a sensibilidade dos casos. A sociedade aguarda que a justiça seja feita e que medidas eficazes sejam implementadas para erradicar a tortura e os abusos no sistema prisional, garantindo a dignidade de todos os cidadãos, inclusive daqueles que estão sob custódia do Estado.
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